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Interdição da Confeitaria Cometa, 1977, Rua XV de Novembro, Curitiba, Paraná, Brasil

  • Foto do escritor: Fotografia e Nostalgia
    Fotografia e Nostalgia
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

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Interdição da Confeitaria Cometa, 1977, Rua XV de Novembro, Curitiba, Paraná, Brasil

Curitiba - PR

Fotografia


Texto:

A Sunab prometeu o castigo e está cumprindo: fechada a Cometa.

Com base na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Delegacia Regional da Sunab interditou a tradicional Confeitaria Cometa, que permanecerá fechada até o meio-dia do próximo domingo. Segundo o órgão responsável pela punição, o estabelecimento vinha reincidindo em suas infrações, comercializando produtos e prestando serviços com preços acima dos valores tabelados.

Essa foi a primeira interdição registrada no Paraná desde 1973, quando vários açougues da cidade foram fechados por razões semelhantes.

O delegado da Sunab, Pedro Tocafundo, não revelou o número exato de autos de infração lavrados durante a fiscalização no local. No entanto, de acordo com assessores da delegacia, “as reincidências foram tantas que não cabem nos dedos das mãos”.

A Confeitaria Cometa encerrou suas atividades ainda na manhã de ontem. Em sua fachada, localizada na Rua das Flores, frequentadores de longa data, especialmente os mais velhos, lamentavam o fechamento de um dos pontos de encontro mais tradicionais da cidade.

Os frequentadores boêmios da cidade comentavam sobre a faixa fixada pela Sunab, anunciando a interdição do local. “Se for assim, deveriam também fechar o outro bar Cometa e outros que cobram preços bem acima dos tabelados”, diziam alguns clientes.

Na recém-inaugurada Confeitaria Cometa 2, antigos frequentadores do bar demonstravam indignação com a punição. “Isso está parecendo chantagem! O governo fecha um bar tradicional como o Cometa para pressionar outros comerciantes do setor”, afirmou um senhor que frequenta o local há mais de 20 anos. Um jovem chamado Antônio Carlos Barreira também criticou a atitude da Sunab, questionando: “Por que não fecham os supermercados, por exemplo, que também exploram a população?”

Ainda ontem, os proprietários do estabelecimento não puderam atender ninguém, pois estavam ocupados com contatos jurídicos e advogados para tratar do caso na justiça.

Com o objetivo de garantir a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso da população, a Lei Delegada nº 4, em seu artigo 11 e seguintes, estabelece que está sujeito à multa — variando de um terço até 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no Distrito Federal —, além das sanções penais previstas em lei (Crimes Contra a Economia Popular), quem:

1. Vender, ou expuser à venda, mercadorias ou oferecer serviços com preços superiores aos fixados oficialmente.

2. Ocultar gêneros ou mercadorias, recusar-se a vendê-los ou retirá-los do mercado com fins especulativos.

3. Deixar de afixar, em local visível e de fácil leitura, a tabela com os preços de gêneros, mercadorias, serviços ou outros bens de interesse popular.

4. Favorecer ou dar preferência a determinado comprador ou freguês, em prejuízo dos demais.

5. Produzir, expor ou vender mercadorias cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição descumpra determinações legais, ou que não correspondam à classificação oficial ou real.

Vincular a venda de um produto à compra simultânea de outros itens ou à aquisição de uma quantidade mínima é proibido.

A própria Lei Delegada nº 4 também deixa claro que a Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento) poderá interditar, por até 90 dias, os estabelecimentos comerciais que descumprirem essa regra — sejam eles reincidentes ou não.

Por outro lado, a Assessoria Jurídica da Associação Comercial do Paraná (ACP) informa, com base na opinião de advogados da área, que a medida adotada pela Sunab pode ser legal, desde que esteja devidamente fundamentada dentro dos limites legais de sua atuação. No entanto, a mesma assessoria ressalta que a ACP mantém sua posição a favor da campanha do preço justo e da conscientização do consumidor. Ou seja: “não é coerente exigir que o consumidor cobre preços baixos apenas dos pequenos comerciantes, quando ele não possui o mesmo poder de reivindicação frente às altas taxas de juros cobradas pelos bancos, além de aluguéis, água, luz e impostos” — conforme já destacou o presidente da associação, Carlos Alberto Pereira de Oliveira.

Texto sobre o ocorrido publicado em jornal da época.

Nota do blog 1: Outros tempos... Hoje, acontecem absurdos que fechariam até a Sunab...rs.

Nota do blog 2: Data 1977 / Autoria não obtida.


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